A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia (PRE-BA) se manifestou favoravelmente ao recurso interposto por Neto da Saúde (PMB) e demais recorrentes no processo que trata da suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, em Ilhéus. O parecer, assinado pelo procurador Samir Cabus Nachef Júnior, reconhece que houve cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório durante a tramitação do caso na 25ª Zona Eleitoral.
Na decisão de primeira instância, a Justiça Eleitoral julgou procedente a ação de investigação movida contra o Partido da Mulher Brasileira (PMB), acusando o grupo de registrar candidaturas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa proporcional. Com isso, determinou a cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), dos diplomas dos eleitos, a nulidade dos votos e a inelegibilidade por oito anos das candidatas investigadas.
No entanto, a Procuradoria entendeu que o julgamento ocorreu sem que fosse oportunizada a fase de instrução, especialmente a oitiva de testemunhas indicadas tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público Zonal. Esse procedimento é previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, e sua ausência compromete, segundo o parecer, a lisura do processo.
A manifestação da PRE-BA ressalta que o devido processo legal deve ser observado com rigor em ações que podem resultar em punições graves, como cassação de mandatos e inelegibilidade. Diante disso, a Procuradoria pediu a anulação da sentença e o retorno dos autos à primeira instância para que seja realizada a fase probatória, com a produção de todas as provas requeridas.
*Como a Procuradoria exerce papel essencial na defesa da ordem jurídica e da regularidade do processo eleitoral, a tendência é que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolha o parecer, garantindo assim novo julgamento com base em provas produzidas sob o contraditório.*
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Manoelito Puentes, DRT 6455/BA